domingo, 29 de março de 2009

Prevenção do Delito

Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau,Pós-graduado em Direito penal Pela Universidade de Salamanca (Espanha) e Mestre em Direito do Estado pela UGF-RJ, profere palestra de Criminologia no Tribunal de Justiça de MG(videoconfêrência) sobre o tema "Prevenção do delito: uma abordagem criminológica", 2007.

Assuntos: Violência. Visões da Criminologia: crime, delinquente, controle social e vítima. Controle social: formal e informal. Prevenção do delito: primária, secundária e terciária.


Para conferir, assistam o vídeo abaixo.

Aqui segue o link do youtube para que você possa assistir todas as partes.

LINK: http://www.youtube.com/watch?v=T2UGWS71m_I

Abordagens Biológicas e Psicológicas em relação ao Autor do Crime

Biológica

Nos momentos em que se procura traçar um estudo sobre o fenômeno do ‘crime’ em uma sociedade, uma das observações que mais são colocadas é em relação às suas razões ou causas, sendo comum, desta forma, ouvir como resposta que os crimes ocorrem porque os sujeitos são fracos, são maus ou são anormais.
Contudo, a resposta para essa questão é de fato bem mais complexa, resultando em ter que se estudar o sujeito criminoso, o chamado ‘autor do delito’, de modo a detectarem-se todos os fatores que influenciam o seu comportamento, sejam eles intrínsecos ou fatores decorrentes do meio em que ele está inserido. Tenta-se, desta forma também, demonstrar a necessidade de incluir as abordagens biológicas que podem influenciar no estudo do crime.
A utilização do atual paradigma científico, chamado de paradigma sistêmico comunicacional informacional (Agra, 1986), permite ter uma visão mais completa e ao mesmo tempo complexa do ser humano, pois ao considerá-lo como um sistema biopsicossocial, destaca não só a existência dos níveis biológico, psicológico e social, de forma separada, mas também a articulação e comunicação entre eles. Quando se trata de um tema que aborda um comportamento complexo e problemático a se entender, como é o relacionado ao crime, a complexidade do sistema biopsicossocial torna-se particularmente importante, pois para intervir é necessário conhecer os diferentes níveis do sistema humano e a importância de cada um deles no comportamento do sujeito.
Um dos níveis mais criticado e desvalorizado é justamente o que estamos buscando entender e estabelecer relação com o sujeito delinqüente: o nível biológico. Defender e acreditar na existência e na importância das abordagens biológicas no estudo do crime implica entrar num tema polêmico, freqüentemente utilizado pelos meios de comunicação social como explicação securizante de casos pontuais, isoladamente. Convém destacar que a utilização da biologia como justificativa do comportamento não é recente, pois há bem menos de um século tanto a biologia, quanto o darwinismo social serviram de base para o colonialismo, o racismo e a procura da raça pura. Desta forma, não considerar este nível, elimina a princípio um dos elementos do triplo sistema, o sistema biopsicossocial, o que poderia resultar em falhas no resultado do estudo sobre o objeto da criminologia.

Psicológica

A Psicologia tem um ramo, denominado Psicologia Criminal, também conhecido como Psicologia Jurídica ou Forense, que trata especificamente de aplicar os conhecimentos psicológicos em casos jurídicos, mais especificamente relacionados ao crime. O trabalho deste ramo da Psicologia tem o objetivo de proteger a sociedade e resguardar os direitos dos cidadãos e, para isso, utiliza-se do estudo do comportamento do criminoso, do autor do delito. Eis a importância prática deste ramo em nosso estudo.

O objeto de estudo freqüentemente percebido na Psicologia Criminal são os delinqüentes mais comuns, como aqueles relacionados a homicídio, a crimes sexuais e os psicopatas. Esse estudo proposto pela Psicologia procura reconstruir a vida do criminoso, tentando identificar aspectos psicológicos que possam ter influenciado-o a tornar-se um delinqüente, para que desta forma, possa-se chegar a uma solução.

Os meios utilizados para a descoberta da dinâmica da entrada no crime utilizam a observação de fatores primários e secundários em relação ao indivíduo. Os fatores primários seriam a análise da relação filho-mãe e filho-pai. De acordo com o já estudado pela Psicologia, qualquer perturbação nessas relações, propiciariam a formação de um caráter anti-social, podendo desenvolver posteriormente uma personalidade voltada à prática de crimes. Já os secundários referem-se, por exemplo, às más companhias, à promiscuidade e à desocupação – fatores que, comprovadamente, também tendem a levar à autoria de crimes.

O criminoso é um homem que age e pensa como qualquer outro, mas que, seu comportamento, para a sociedade, extrapolou os limites do aceitável, do normal. Todavia, no momento da prática do crime ele está convicto de que está fazendo o que deve. O “EU” dele está em plena consciência de que o que ele está fazendo é o melhor para ele. Segundo a Psicologia, ninguém erra deliberadamente. Ao contrário, quem erra, está querendo acertar, até mesmo os delinqüentes, os autores do crime!


grupo AUTOR DO DELITO:
-Alice Maria
-Aricele
-Bruno Leonardo
-Daniela Dias
-Emerson
-Geiza Costa
-Jurandyr Cavalcante
-Márcia
-Maria Laís
-Max
-Moema Dantas
-Natália Prata
-Thiago Aragão
-Vanessa
-Victoe Hugo
-Yuri

quarta-feira, 25 de março de 2009

Vitimologia

A vitima do delito teve sua idade de ouro durante a época da justiça privada, onde era o senhor do seu próprio conflito, mas neutralizada com o advento do sistema legal moderno. A vítima tem sido desprezada pelo poder público.

Vitimologia é o estudo da vítima sob todos os aspectos, possuindo assim, um caráter multi e interdisciplinar.

Durantes os últimos anos, a Vitimologia vem impulsionando uma revisão cientifica da vítima como personagem do fenômeno delitivo, e sua redefinição em vista dos acontecimentos empíricos atuais e da experiência acumulado.

O sistema legal traz os Direitos do infrator, sem se importar semelhantemente pelas garantias da vítima.

A crítica vem dos sociólogos e psicólogos, adicionando ainda que os escassos investimentos públicos parecem sempre destinados ao punido, como se não fosse um objetivo básico do Estado social de Direito a ressocialização da vítima.

A moderna Vitimologia prega uma maior ajuda a vitima, podendo ser considerada como protagonista do conflito, não sendo excluída, dando o sentido de que o delinqüente somente tem responsabilidade quando frete ao poder público esquecendo-se da vitima do delito. Mas não prega o retorno a “idade de ouro” onde a vitima tinha direito à vingança privada.

Os tipos de vitimização são: Primária, Secundária e Terciária
A vitimização primária é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, personalidade da vítima, relação com o agente violador, extensão do dano, dentre outros.

A vitimização secundária ou também chamada de sobrevitimização é aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, a qual estudaremos mais detidamente ao longo deste trabalho.

Já vitimização terciária é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social.

Grupo:

1. Deivid Redson
2. Diego José
3. Layana Carvalho
4. Luan Maynard
5. Manolo
6. Flávio Trindade
7. Natália Gama
8. Sheilany Freire
9. Glenda Chagas
10.Amanda Galindo
11.Anne Guadalupe
12.Marcos Emanuel
13.Camila Dantas
14.Fábio Souza
15.Emanuel Salvino
16.Kelberth Marques
17.Cândido Dortas

domingo, 22 de março de 2009

Autor do Delito

Evolução Histórica e Conceito

Pode-se conceituar criminologia como uma ciência empírica que trata do crime, do delinqüente, da vítima e do controle social dos delitos. Afirma-se que é uma ciência, pois, segundo Vicente Garrido, Per Stangeland e Santiago Redondo, a mesma possui um conjunto de métodos e instrumentos, para conseguir conhecimentos confiáveis e passíveis de verificação sobre um tema considerado importante para a sociedade. Já o seu caráter empírico é verificado visto que a criminologia busca a análise, para, através da observação, conhecer o processo, utilizando-se da indução para depois estabelecer as suas regras.

Esta ciência baseia-se, mais que em opiniões e argumentos, na observação, nos fatos e na prática. É uma ciência interdisciplinar, ou seja, sofre a influência de outras ciências e disciplinas a exemplo da biologia, da psicopatologia, da sociologia, da medicina legal e da política.

No meio acadêmico, a Criminologia começa com a publicação da obra de Cesare Lombroso chamada "L'Uomo Delinquente", em 1876. Sua tese principal era a do delinqüente nato e ele tratava primordialmente da Antropologia Criminal. No entanto, outros nomes são de grande importância quando se fala na fundação da Criminologia Científica, como é o caso de Garofalo e Ferri, este que contribuiu para a evolução da Sociologia Criminal.

Com o passar do tempo, muitas tendências causais surgiram na criminologia. Aqueles baseados em Rousseau acreditam que a criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade, já quem se baseia em Lombroso, afirma que, para erradicar o delito faz-se necessário encontrar a eventual causa no próprio delinqüente e não no meio em que ele está inserido. Atualmente, com as diversas teorias já elaboradas, percebemos que essa ciência precisa estudar os quatro fatores em conjunto (delito, vítima, delinqüente e controle social) para tentar traçar políticas criminais eficientes. Neste momento vamos tratar em especial do delinqüente, o autor do delito.

Durante o período positivista o estudo da pessoa do delinqüente representou o centro do estudo criminológico em decorrência do princípio da diversidade. Em contrapartida, na Criminologia moderna, o estudo do autor do delito foi preterido pelo estudo do delito, da vítima e do controle social, não deixando de ser, no entanto, objeto de estudo da Criminologia Forense.

O ser humano, durante o período clássico, era tido como o centro do universo e, em decorrência do dogma da liberdade, todos eram considerados iguais, não existindo diferenças entre o não-delinqüente e o delinqüente, sendo este o indivíduo que se utilizava de forma errônea da liberdade que lhe era conferida em determinadas situações, isto é, o indivíduo delinqüente decorria não de fatores internos ou externos, mas sim do mau uso de sua liberdade, posto que ele possui total controle sobre seus atos.
Durante o período positivista, essa concepção do autor do delito fora substituída pela concepção de que a delinqüência do homem seria resultado de fatores internos (biológicos) e fatores externos (sociais), já que ele não possuía o controle sobre seus atos. A figura do homem ideal, perfeito do período clássico foi substituída pela figura do indivíduo como produto de diversos fatores da escola positivista. Com isso, a igualdade entre os indivíduos é rechaçada, passando a existir uma diferenciação entre o homem que cumpre os preceitos legais e o delinqüente.

A filosofia correcionalista considera o indivíduo infrator como um ser deficiente, inferior e que, por isso, o Estado deve intervir para ajudá-lo a dirigir a sua própria vida, posto que não possui o devido desenvolvimento para fazê-lo sozinho. O marxismo, por sua vez, preceitua que o autor do delito é apenas uma vítima da conjuntura econômica e social a que está inserido e, por isso, a sociedade é a responsável pela sua conduta criminosa.

Atualmente, o indivíduo é visto como um ser complexo, que pode cumprir ou infringir as leis por motivos diversos, que nem sempre são compreensíveis. A delinqüência deixou de ser identificada por um fator biológico ou patológico que o infrator possui. Um exemplo dessa impossibilidade de correlacionar a delinqüência a fatores individuais é o crescente número de crimes praticados por indivíduos que são tidos como “normais”. Por isso, a criminalidade passa a ser considerada como um fator natural existente em toda e qualquer sociedade, independente da sua forma de organização social, econômica e financeira. Partindo desse entendimento, será possível uma política criminal eficaz.

grupo AUTOR DO DELITO:

-Alice Maria
-Aricele
-Bruno Leonardo
-Daniela Dias
-Emerson
-Geiza Costa
-Jurandyr Cavalcante
-Márcia
-Maria Laís
-Max
-Moema Dantas
-Natália Prata
-Thiago Aragão
-Vanessa
-Victoe Hugo
-Yuri